A Justiça Eleitoral elaborou uma série de
restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até
limites para doações aos candidatos.A campanha eleitoral nas ruas se estenderá
até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que
ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos municípios onde a eleição for decidida no
segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no
dia 30 (domingo).
Um
dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo
eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta
que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas
eleições é eles não venderem seus votos.
“Se
isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se
expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos
resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino.
Para
a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as
restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma
eleitoral aprovada no ano passado– tornarão a disputa mais difícil para os
novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
“Eles
[candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da
população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito
mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque
restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta
para aquelas pessoas que são neófitos”, observou a especialista em direito
eleitoral.
Veja
abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na
disputa eleitoral deste ano:
O
que pode o candidato
>>
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização,
sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o
material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a
contratou e a tiragem);
>>
Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito
de pessoas e veículos;
>>
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo
microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos,
desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>>
Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h,
desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições
públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>>
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local
fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>>
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em
bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do
proprietário;
>>
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas
diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela
inserção;
> Fazer propaganda na internet, desde que
gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação
hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para
descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O
que não pode o candidato
>>
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com
pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>>
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias
próximas, mesmo na véspera da eleição;
>>
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores,
atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em
suas atrações;
>>
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>>
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao
eleitor;
>>
Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações
em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>>
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas
jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar
cadastros eletrônicos a candidatos;
>>
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra
pessoa, candidato, partido ou coligação;
>>
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem
como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>>
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que
ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para
promover marca ou produto;
>>
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação
gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>>
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de
raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos
nacionais.
>>
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão
de governo, empresa pública ou estatal;
> Inutilizar, alterar ou perturbar
qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda
devidamente realizada por outro candidato.
O
que pode o eleitor
>>
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre
propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>>
Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda
bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site
oficial da campanha;
>>
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de
até R$ 80 mil;
>>
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>>
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da
despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação,
limitada a 10% da renda);
>>
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da
preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos;
> Manifestar pensamento, mas sem
anonimato, inclusive na internet.
O
que não pode o eleitor
>>
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento
médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>>
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>>
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa,
dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>>
Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de
expediente;
>>
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>>
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou
seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios
ou carreatas, por exemplo.
Blog do Gordinho/com
G1
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