Foram aprovadas as dos
prefeitos de Manaíra (José Wellington Almeida de Sousa, com ressalvas, e José
Simão de Sousa – ambos se sucederam no exercício de 2014), Serra da Raiz
(Adailma Fernandes da Silva, 2014), Brejo do Cruz (Ana Maria Dutra Silva,
2014), Cajazeiras (Denise Albuquerque de Oliveira, 2013) e São José dos Ramos
(Eduardo Gindre Caxias de Lima, 2013, em fase de recurso),
O TCE
também aprovou, por maioria de votos, as contas de 2011 do ex-prefeito de João
Pessoa, José Luciano Agra de Oliveira (já falecido), conforme entendimento do
conselheiro Marcos Costa, relator do processo. O voto dissidente foi do
conselheiro Nominando Diniz.
A Corte
ainda decidiu pela improcedência e pelo consequente arquivamento de denúncia
anônima acerca de supostos favorecimentos pecuniários na escala de horários da
Polícia Militar. Inspeção especial ali realizada pela Auditoria não encontrou
irregularidades neste sentido.
Conduzida
pelo vice-presidente André Carlo Torres Pontes (no exercício da Presidência em
razão de viagem institucional do titular Arthur Cunha Lima), a sessão plenária
teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, Fábio
Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio
Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público
de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos
Santos Neto.
Ascom/TCE-PB
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