A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba,
reunida nesta quinta-feira (07), julgou irregulares as contas do Instituto de
Previdência do Município de São José dos Ramos, relativas aos exercícios 2011 e
2012.
Por proposta do conselheiro substituto Renato
Sérgio Santiago Melo, relator de ambos os processos, a desaprovação incluiu,
também, imputação de débito de R$ 24.400,00, ao ex-gestor Humberto Alves da
Silva, entre outras razões pela identificação de despesas com serviços não
comprovados. Cabe recurso.
Foi julgada regular, com ressalvas, a
prestação de contas (2010) do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Luzia. A Corte não considerou atendidas, pelo Instituto de
Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras, decisões anteriores
contidas nos acórdãos AC1 TC 00704/16 e 00705/16. Foi concedido, no caso, prazo
de 30 dias para o gestor atender às determinações.
Durante análise de procedimentos
licitatórios, o colegiado votou pela regularidade de termos aditivos
contratuais, integrantes dos processos nºs 12560/11 – 02511/12 e 04212/13, e
decorrentes de licitações oriundas da Secretaria de Planejamento de João Pessoa
e da Superintendência do Plano de Desenvolvimento do Estado.
E decidiu, ainda, pela regularidade do pregão
presencial 09/2016, destinado à compra de equipamentos para a frota de veículos
da Prefeitura de Cajazeiras; o pregão 01/2013 para locação de veículos pela
Prefeitura de Santa Rita; e, ainda, a concorrência 06/11 no valor de R$ 2,7
milhões, da Secretaria de Planejamento de João Pessoa, para reforma de escolas.
Determinou, à unanimidade, o arquivamento dos
processos 14525/12 e 16650/13, das prefeituras de São Miguel de Taipú e Santa
Helena, relativos à execução de obras, em ambos os municípios, com recursos
quase que integralmente federais. Por isto, acompanha a decisão o envio de
documentos do processo à Secretaria de Controle Externo – unidade do TCU na
Paraíba.
Ao apreciar processos de concessão e
aposentadorias e pensões, além de atos de pessoal relacionados em muitos casos
as nomeações decorrentes de contratações por excepcional interesse público ou
de antigos concursos, a Câmara votou pela concessão, caso a caso, de novos
prazos variáveis de 30 a 180 dias, para apresentação de documentos e
regularização de situações irregulares.
Participaram da sessão, o conselheiro
presidente da 1ª Câmara, Fábio Nogueira, o conselheiro Marcos Costa, e o
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de
Contas atuou o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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