Depois de tomar posse muitos prefeitos já
começaram a compor o seus secretariados, e as listas de nomeações para os
cargos de primeiro escalão estão repletas de parentes. Uma súmula do Supremo
Tribunal Federal veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, mas não alcança a
indicação para cargos de primeiro escalão.
O novo prefeito de Montada,
Jonas de Souza (PSD), nomeou a mulher, três irmãos, dois primos e um tio para
comandar setes pastas das 10 que compõe o secretariado no município. Na cidade
de Cajazeiras,
o prefeito José Aldemir (PP) nomeou a esposa como secretária de Saúde e o
cunhado como secretário de Finanças.
Em Santa Rita,
Emerson Panta (PSDB) indicou a esposa para a secretaria do Bem Estar Social.
Casos como esses se repetem em Barra de São Miguel, Alcantil, Puxinanã e
Aroeiras.
Apesar de excluir as nomeações de primeiro
escalão em nível municipal, estadual e federal, o conselheiro André
Carlo Torres Pontes, presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, faz
alerta aos novos prefeitos da Paraíba sobre o que a lei anti nepotismo prevê.
“Tem uma súmula que disciplina essas questões
relacionadas ao nepotismo, dizendo que parentes, até determinado grau, não
podem ser nomeados para cargos de chefia, direção, assessoramento, etc, mas
excepciona as situações de primeiro escalão. É preciso que os gestores que
estão assumindo confiram essa determinação do STF e verifiquem nas nomeações se
estão descumprindo”, afirmou.
Segundo André Carlo, está previsto em lei uma
série de sansões que podem ser aplicadas ao gestor que comete esse tipo de
irregularidade, podendo incorrer em improbidade, ter a prestação de contas
julgada irregular ou receber multa.
Blog do Gordinho
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