O
Ministério Público Federal denunciou Francisca Gomes Araújo Motta, José William
Segundo Madruga e Renê Trigueiro Caroca – prefeitos dos municípios paraibanos
de Patos, Emas e São José de Espinharas, respectivamente – e outras 15 pessoas,
entre empresários e servidores públicos. Eles são acusados de terem constituído
e integrado organização criminosa responsável por apropriação e desvio de
recursos públicos federais e municipais destinados ao custeio do transporte
escolar no âmbito das prefeituras daqueles três municípios. Os três prefeitos
já se encontravam afastados de seus cargos por decisão anterior do TRF5.
Segundo
a Procuradoria Regional da República da 5ª Região , a organização
criminosa era liderada, na esfera pública, pelos três prefeitos e também pela
chefe de gabinete de Patos, Ilanna Araújo Motta. Ela detinha grande influência
na gestão das três prefeituras, não só por compor o mesmo grupo político que
comanda os municípios, mas, sobretudo, em função de laços familiares com os
três chefes do Executivo Municipal: é filha da prefeita de Patos, esposa do
prefeito de São José de Espinharas e ex-sogra do prefeito de Emas.
De
acordo com a denúncia, os gestores e servidores públicos dos três municípios
simulavam procedimentos licitatórios ou montavam dispensas de licitação para
justificar a contratação direta e ilegal de empresas do grupo criminoso,
sobretudo a Malta Locadora, localizada em Pernambuco e comandada por Carlos
Alexandre Malta e Rafael Caetano Santos, casado com a filha do prefeito de São
José de Espinharas, Renê Caroca, em mais uma demonstração dos laços familiares
da empreitada criminosa.
Em função da ausência de efetiva concorrência, os valores da locação dos veículos para transporte escolar eram fixados em patamares bem acima do preço de mercado. Constatou-se que a Malta não passava de empresa de fachada, não possuindo patrimônio, empregados ou veículos, sendo portanto incapaz de prestar os serviços demandados nas licitações que vencia sucessivamente nos municípios paraibanos sob a influência do grupo familiar.
Em função da ausência de efetiva concorrência, os valores da locação dos veículos para transporte escolar eram fixados em patamares bem acima do preço de mercado. Constatou-se que a Malta não passava de empresa de fachada, não possuindo patrimônio, empregados ou veículos, sendo portanto incapaz de prestar os serviços demandados nas licitações que vencia sucessivamente nos municípios paraibanos sob a influência do grupo familiar.
Quando
a Malta Locadora “vencia” as licitações, os prefeitos e servidores ficavam
encarregados de selecionar pessoas do próprio município para prestar os
serviços formalmente contratados à empresa, embora a subcontratação fosse
proibida pelos editais de licitação e pelos contratos administrativos. As
subcontratações eram firmadas em valores inferiores ao que a prefeitura pagava
às empresas ligadas ao esquema, o que possibilitava o desvio dos recursos públicos.
Além disso, nenhum dos veículos sublocados atendia aos requisitos do contrato,
sendo que alguns deles, empregados no transporte escolar, eram meras sucatas
com mais de vinte anos de idade, colocando em risco a vida dos estudantes
daqueles municípios.
Também
eram subcontratados veículos pertencentes aos próprios gestores ou a servidores
de alto escalão das prefeituras (como pregoeiros e chefes de gabinete), o que
demonstra claramente sua associação com os sócios das locadoras. Em
determinados casos, inclusive, os automóveis eram locados apenas no papel,
permanecendo em uso por seus proprietários, sem que houvesse a efetiva
prestação de serviços. A Malta Locadora participou de 38 licitações em Patos,
Emas e São José de Espinharas, e foi “vencedora” em todas. Entre os anos de
2010 e 2015, a empresa recebeu desses municípios paraibanos cerca de 11 milhões
de reais.
A
tabela abaixo lista todos os acusados de envolvimento no esquema. A denúncia
oferecida neste momento pelo MPF abrange os crimes de organização criminosa,
fraude a licitação e falsidade ideológica. Os envolvidos no esquema ainda podem
vir a ser denunciados também pelos delitos de desvio e apropriação de dinheiro
público e lavagem de capitais.
A denúncia
foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e
não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque em ações
criminais os prefeitos têm direito a foro especial por prerrogativa de função.
Se a denúncia for recebida pelo TRF5, os denunciados passarão a ser réus.
Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

Nenhum comentário:
Postar um comentário