A
Assessoria Jurídica do candidato da coligação ‘Pra frente com o povo’, Nabor
Wanderley (PMDB), vem a público esclarecer que contra o mesmo não há nenhuma
reprovação de contas, tendo em vista que as contas dos anos de 2005 a 2011
foram aprovadas, sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB), estando apenas o ano de 2012 em análise.
Nabor
Wanderley, através da assessoria jurídica, entrará neste sábado, dia 10, para
impetrarcom recurso cabível pela instância superior, ou seja, Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PB) para que o órgão eleitoral analise melhor as provas e
restabeleça a justiça neste caso.
“Nabor
Wanderley é plenamente elegível, não possui qualquer conta reprovada, seja no
TCE ou seja na Câmara de Vereadores de Patos. Então, nós respeitamos o Poder
Judiciário como um todo, mas, dizemos claramente que esta decisão está eivada
de erros e, principalmente, de injustiça, porque tende a retirar, mas, não
conseguirá, do processo eleitoral um candidato, um cidadão, que possui, não
somente por ficha limpa, mas sim, uma vida inteira limpa sem qualquer
condenação criminal e isso está nos autos, uma certidão de antecedentes
criminais imaculados que não possui qualquer condenação no pleno do Tribunal de
Contas do Estado ou mesmo na Câmara Municipal de Vereadores”, explicou o
advogado Alexandre Nunes.
Para
Alexandre Nunes, o juiz entendeu que houve uma tomada de contas especiais, o
que não é o caso, pois, a verdade é que houve um ato de gestão, uma licitação
considerada irregular por uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado. “A Câmara
é um órgão fracionado, uma parte que enviou esse mesmo julgamento para o
plenário (...). Portanto, o equívoco da sentença é confundir um ato de gestão e
não entender que esse ato de gestão deva passar pela Câmara municipal de
Patos”, disse.
Ainda
esclarecemos que há fragilidade nos argumentos expostos, fato este também comprovado
quando se pede a inelegibilidade do vice candidato a prefeito, José Lacerda
Brasileiro (PSB). Portanto, houve um equívoco no raciocínio do magistrado,
pois, foi pelo lado contrário às provas dos autos.
Miaspatos.com.br/Assesoria
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