O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta para o prazo de prestação de contas dos
partidos políticos, exercício 2015, que se encerra no próximo dia 30. De acordo
com a lei nº 9.096/95, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.464/2015, a prestação
de contas partidária é obrigatória e os partidos que não cumprirem com o prazo
estarão sujeitos a suspensão do registro e as cotas do fundo partidário, caso
recebam, serão interrompidas.
De acordo com o servidor
da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) André Cabral Teles, no caso
dos órgãos partidários estaduais, as contas devem ser apresentadas diretamente
ao TRE-PB; nas hipóteses de contas municipais, os partidos devem se dirigir ao
Juízo Eleitoral competente (consulte aqui http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pb-relacao-juizes-competentes-prestacao-de-contas-municipal).
“É
importante ressaltar que o TSE ainda não desenvolveu o Sistema de Prestação de
Contas Anual da Justiça Eleitoral, previsto no art. 29 da Resolução nº
23.464/2015. Sendo assim, conforme estabelece o art. 67 da citada resolução, os
partidos deverão observar os modelos dos demonstrativos contábeis e das peças
complementares disponibilizados pelo TSE em sua página na internet”, informou André.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) disponibilizou os modelos dos demonstrativos contábeis para
auxiliar às prestações de contas dos partidos, exercício 2015. Os modelos podem
ser acessados através deste link ( http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelo-das-prestacoes-de-contas-exercicio-financeiro-de-2015)
Além
disso, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício dos
partidos políticos devem ser apresentados também em mídia eletrônica, com
formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE),
seguindo as orientações publicadas no site do TSE.
Blog do Gordinho
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