O Ministério Público Federal no
Distrito Federal enviou hoje notificação ao Senado e à Câmara dos Deputados
pedindo que sejam demitidas todas as pessoas contratadas em funções de
confiança nos gabinetes das duas Casas e que tenham parentesco em até quarto grau
com os parlamentares. O senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB) está entre
os parlamentares que empregam parentes.
Na recomendação, o
MPF também sugere que pessoas com essas características sejam destituídas de
cargos em comissão e funções gratificadas, mesmo no caso de servidores
concursados que estejam em posições de chefia, direção o assessoramento – caso
tenham parentesco até quarto grau com deputados e senadores.
No Senado, foram
notificados diretamente três senadores: além de Cássio, Telmário Mota (PDT-RR)
e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No gabinete dos três parlamentares, uma investigação
prévia do Ministério Público identificou que há contratação de parentes. No
entanto, o documento enviado deixa claro que não se trata de imposição, mas de
recomendação, para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade seja
movida contra eles.
Na notificação, o
prazo para que os funcionários nessas condições sejam exonerados é de 30 dias.
O senador Telmário
Mota, no entanto, alega que o MPF está “extrapolando” suas competências e
tentando se sobrepor a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que
estabelece como nepotismo a contratação de parentes até terceiro grau. Telmário
Mota tem contratado como motorista um parente em quarto grau, mas alega que,
para isso, consultou previamente o Departamento Jurídico do Senado, que o
autorizou a fazer a contratação por estar em acordo com a determinação do
Supremo.
“Se dissesse que se
trata de algo legal, mas imoral, tudo bem. Mas nem imoral é. Esse rapaz já
trabalhou pra mim antes e atualmente exerce diversas atividades, honestamente,
em meu gabinete. Agora eu vou demitir o rapaz porque a lei diz uma coisa, mas a
Procuradoria quer outra?”, questionou.
Mota informou que
repassou a recomendação do Ministério Público para o Departamento Jurídico e
que vai provocar o STF para se manifestar sobre o caso e esclarecer se a contratação
de parentes mais distantes do que os de terceiro grau é nepotismo. “Se for este
o caso, eu estou pedindo que o STF mude a súmula, porque ela está induzindo as
pessoas a erro. Eu tomei o cuidado de questionar previamente se a contratação
era legal e agora quero saber se estou ou não fazendo errado”, afirmou.
O senador Cássio
Cunha Lima informou que o primo que trabalha como seu chefe de gabinete é
funcionário do Senado há 33 anos e abdicou da gratificação a que teria direito
quando foi convidado para trabalhar com ele. Cunha Lima disse que acatará a
recomendação do Ministério Público e fará a exoneração do funcionário, mas,
segundo ele, isso acarretará em mais despesa para o erário.
“Eu o convidei para
trabalhar comigo, primeiro, porque isso não geraria despesa, ao contrário,
geraria economia, uma vez que ele já era funcionário do Senado e permaneceria
com o mesmo salário. E, segundo, porque a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal estabelecia a proibição de contratação de parentes até terceiro grau, e
não de quarto grau, como é o caso. Portanto, eu não estava fazendo nada ilegal.
Mas vou acatar a recomendação, exonerar o meu chefe de gabinete – que voltará
às suas funções normais no Senado – e contratar outra pessoa, gerando mais
despesa”, afirmou o parlamentar paraibano.
Em nota, a assessoria
de Flexa Ribeiro disse que os consultores jurídicos do senador estão analisando
o caso antes de decidir se será acatada a recomendação sobre a demissão da
servidora que é parente em quarto grau do senador. “A Súmula Vinculante nº 13
define que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não sendo este o caso da
servidora supracitada, que tem vínculo colateral de quarto grau com o senador
Flexa Ribeiro”, diz a nota.
O MPF reconhece que a
súmula do STF estabelece como nepotismo a contratação de parentes apenas até
tereceiro grau. No entanto, a procuradora Marcia Brandao Zollinger, que assina
o documento, afirma que a súmula pretende impedir de forma “absoluta” o
nepotismo e que ela não estabelece “impedimentos à determinação do quarto grau
de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência” desse tipo de
irregularidade.
Parlamentopb/Agência Brasil
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